Leia mais: TV FEIRA SHOW A NOTÍCIA CHEGOU -COM JACKSON FANE;MEU AMOR,vamos ler o assunto em questão...
Identificação ideológica, atuações e coligações partidárias filiações dos partidos políticos na cidade de Feira de santana Bahia como o assunto, em pauta.fiquem por dentro amigo legal.Presidente do ( PPL -54), Estadual-Marcelo Barreto com Jackson fane, o amigo legal |
Enquanto o período eleitoral ainda não começa (pelo menos para os eleitores!), os grupos políticos acabam se organizando para ver quem ficará ao lado de quem nas eleições. No caso das eleições municipais (que acontecerão em 2016 ), as alianças acabam sendo muito abertas. Como não há “hierarquia de cargos” (ex: presidente mais importante que governador), cada partido de cada cidade acaba fazendo a ligações políticas que acha mais conveniente. Até partidos de esquerda acabam se coligando com partidos de direita em cidades menores. É justamente sobre este processo de coligações que vamos falar hoje, na reportagem com Jackson fane, um assunto de seu interesse, política, mexe com a vida de todos.
Carlos Geilson com Jackson fane. |
Presidente do ( PPL-54 ), Carlinhos Mocotó ,em explicações aos filiados políticos da cidade. |
ficou assim , definidos o Partido Político Pátria livre- ( PPL-54),com ,Carlinho Mocotó presidente do diretório em Feira de Santana,com a direção provisoria em andamento alguns nomes já foram cotados o amigo legal-Jackson fane-é, a filiação dos participantes do grupo de 2016.Leia ,mas assunto ligado é entenda como são feitas as coligações.
Como são feitas as coligações em eleições municipais?
O ambiente político no Brasil é bem heterogêneo. Um partido que pode ser o dominante em uma cidade pode ser insignificante em um município vizinho. Cabe a estes partidos que não detém grande parte do poder político se juntarem a outros para conseguir ganhar as eleições. Esta é a principal motivação de uma coligação: ter mais força e espaço durante a campanha eleitoral para poder ter mais condições de ganhar uma eleição.
Mas cuidado, coligações não podem ser feitas de qualquer forma!
Há sempre a preocupação de não coligar com políticos com ideologias muito adversas, mesmo que através de uma pesquisa eleitoral identifiquemos um perfil complementar dos candidatos, a população nunca aceitará que duas pessoas que sempre foram como água e vinho, situação e oposição, por exemplo, se unam. Certamente um dos lados sairá perdendo.
As coligações podem ser feitas com a formulação da chapa que vai concorrer as eleições. Ex: candidato a prefeito do partido A + candidato a vice-prefeito do partido B. Elas também podem ser formadas com vereadores que apoiam o prefeito. Ainda há a negociação de partidos que apoiam a coligação conseguir alguma secretaria se a chapa for vencedora nas eleições. Tudo é válido, se a pesquisa eleitoral indicar um aumento significativo de intenções de votos. Mas cuidado de novo: sempre deve haver coerência.
Há , o fomulário a serem resolvidos na hora de uma formulação de coligação política.
Muitas entrevistas mas tudo bem.. |
Prefeito, José Ronaldo de Carvalho é o Deputado, Carlos Geilson ... |
Pretensos candidatos devem ficar atentos aos prazos de filiação e domicílio eleitoral
Mesmo ainda distante das eleições municipais que serão realizadas no ano de 2016, os interessados em concorrerem aos cargos devereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar a candidatura.
É que algumas providências e condições para ser candidato devem estar atendidas com prazo mínimo de um ano.
Para ser candidato, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas Eleições Municipais de 2016 deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano.
As Eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês, devendo as exigências acima mencionadas estarem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano.
No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, caso ainda não possua lá domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da operação transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.
Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária, já que até o final deste ano somente haverá duas oportunidades ordinárias de envio das relações de filiados, na primeira quinzena de abril e de outubro.
Herval Junior ,Paulão é Jackson fane, juntos pelo bem do povo da cidade. |
Filiação Partidária
- Como saber se estou filiado a um partido político?
É possível emitir uma certidão de filiação partidária pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral:
- Consulta de Certidões de Filiação
Atenção: essa certidão diz respeito aos dados oficialmente registrados pela Justiça Eleitoral, conforme dados enviados pelos partidos políticos. O registro dos dados enviados pelos partidos ocorre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
- Como faço para me filiar a um partido político?
Para filiar-se a um partido político o eleitor deverá procurar o diretório localizado no município de sua inscrição eleitoral.
O registro na Justiça Eleitoral é feito pelos partidos políticos, que encaminham as relações de filiados à Justiça Eleitoral nos meses de abril e outubro de cada ano.
- Quais os procedimentos para a desfiliação partidária?
O eleitor que desejar se desfiliar de um partido político deverá efetuar comunicação escrita ao seu diretório municipal em três vias. O partido deve carimbar e assinar o recebimento.
Uma via fica com o partido, a segunda fica com o eleitor e, a terceira deve ser encaminhada com o comprovante (carimbo) de recebimento pelo partido, ao Cartório Eleitoral da sua inscrição, para que a devida anotação da desfiliação seja efetuada perante esta Justiça Eleitoral.
- Como fazer para mudar de partido político?
Para se filiar a um novo partido político é obrigatório realizar previamente a desfiliação do partido atual.
Atenção: se a desfiliação do atual partido não for realizada até o dia posterior ao da nova filiação, as duas filiações são consideradas nulas.
- Posso estar filiado a dois partidos políticos?
Um eleitor não pode ser filiado a dois partidos ao mesmo tempo. Nesse caso, ambas as filiações são anuladas (canceladas).
Para evitar tal situação, é necessário que a nova filiação seja realizada somente após a entrega da comunicação da desfiliação do partido anterior ao Juiz Eleitoral.
É possível emitir uma certidão de filiação partidária pelo serviço disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral:
- Consulta de Certidões de Filiação
Atenção: essa certidão diz respeito aos dados oficialmente registrados pela Justiça Eleitoral, conforme dados enviados pelos partidos políticos. O registro dos dados enviados pelos partidos ocorre na segunda semana dos meses de abril e outubro.
- Como faço para me filiar a um partido político?
Para filiar-se a um partido político o eleitor deverá procurar o diretório localizado no município de sua inscrição eleitoral.
O registro na Justiça Eleitoral é feito pelos partidos políticos, que encaminham as relações de filiados à Justiça Eleitoral nos meses de abril e outubro de cada ano.
- Quais os procedimentos para a desfiliação partidária?
O eleitor que desejar se desfiliar de um partido político deverá efetuar comunicação escrita ao seu diretório municipal em três vias. O partido deve carimbar e assinar o recebimento.
Uma via fica com o partido, a segunda fica com o eleitor e, a terceira deve ser encaminhada com o comprovante (carimbo) de recebimento pelo partido, ao Cartório Eleitoral da sua inscrição, para que a devida anotação da desfiliação seja efetuada perante esta Justiça Eleitoral.
- Como fazer para mudar de partido político?
Para se filiar a um novo partido político é obrigatório realizar previamente a desfiliação do partido atual.
Atenção: se a desfiliação do atual partido não for realizada até o dia posterior ao da nova filiação, as duas filiações são consideradas nulas.
- Posso estar filiado a dois partidos políticos?
Um eleitor não pode ser filiado a dois partidos ao mesmo tempo. Nesse caso, ambas as filiações são anuladas (canceladas).
Para evitar tal situação, é necessário que a nova filiação seja realizada somente após a entrega da comunicação da desfiliação do partido anterior ao Juiz Eleitoral.
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