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FEIRA DE SANTANA-BA

Venda casada de aparelhos celulares em Feira de Santana em 2018 / Gratuidade no Enem será automática para estudante de escola pública; confira! / Giro de Notícias

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Venda casada de aparelhos celulares em Feira de Santana em 2018

A venda casada por operadora de telefonia consistente na prática comercial de oferecer ao consumidor produto com significativa vantagem – linha telefônica com tarifas mais interessantes do que as outras ofertadas pelo mercado,no mês de vendas altas como o de maio são muitas as queixas mas ainda não assistimos o Procon nas ruas de Feira de Santana em 2018 .
Nesta,quinta (10) assistimos essa cena tão comum no centro da Princesa do Sertão onde muitas promoções estão levando o consumidor as compras mas muitas são as pegadinha, nos supermercados e lojas de nomes estão os maiores absurdos de vendas, basta ter uma câmara com o áudio e pronto na rede agente se ver.
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 Procure o Procon
Muitas lojas em Feira de Santana, com vendas casadas e ainda sem opção para o consumidor.

1- O QUE É VENDA CASADA?

A venda casada acontece quando um fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro, obrigando o consumidor a uma aquisição forçada.Isto quer dizer que, ou você leva os dois (ou mais) produtos ou não leva nenhum! O que é totalmente ilegal.Na venda casada, para levar aquilo que você quer realmente comprar é necessário adquirir ou contratar uma outra coisa, já que tais mercadorias e serviços não são vendidos separadamente e por preços justos.

2- A VENDA CASADA É ILEGAL?

Sim!
O Código de Defesa do Consumidor considera a venda casada um crime de consumo e define esta prática como expressamente proibida. Confira o que diz a Lei:
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Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
É importante lembrar que este conceito é aberto e requer uma análise prévia para verificar se naquele caso concreto houve ou não a venda casada.Isso porque há situações em que não se pode vender um produto sem que outro o acompanhe.Como por exemplo no caso de um par de sapatos, onde não seria razoável que o pé esquerdo e o pé direito sejam vendidos separadamente.
3- TIPOS DE VENDA CASADA
3.1- A EXIGÊNCIA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA

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Aposto que você já viu esse tipo de aviso em vários lugares, não é verdade? Não importa o que os cardápios e as placas digam.Não importa o que os funcionários e donos dos estabelecimentos argumentem…
TODOS estão agindo ilegalmente. Todos, não há nenhuma exceção!
O Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, inciso I, proíbe essa exigência de consumação mínima do cliente.Seja em bares, restaurantes, quiosques, casas de shows, boates etc e mesmo que as placas digam o contrário, essa cobrança de taxa é completamente ilegal! Obrigar o consumidor a pagar por produto não consumido é impor uma vantagem claramente excessiva, impondo ao consumidor um limite pré-estabelecido de consumo e não oferecendo nada em troca.Se o estabelecimento oferecer outros serviços para atrair o consumidor, ele pode e deve cobrar por eles.Seja através da cobrança de entrada ou couvert artístico… Mas jamais forçando o consumidor a garantir a cobertura dos custos na forma de consumação mínima. Mas que fique claro: se o estabelecimento decidir realizar cobrança de couvert.Por exemplo, ela deve ser indicada logo na entrada, de maneira que o consumidor tenha acesso fácil a esta informação.
PROCON costuma fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e, constatada a cobrança, realizará a autuação. 

Gratuidade no Enem será automática para estudante de escola pública; confira!


Os estudantes da última série do ensino médio de escolas da rede pública terão gratuidade automática ao se inscreverem no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano, mesmo os que não tiverem solicitado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. As provas estão marcadas para 4 e 11 de novembro.

O Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira decidiram excepcionalmente assegurar a gratuidade para esses candidatos, por causa da mudança de formato do pedido de isenção, que começou a ser adotada neste ano. Para esses participantes, não será gerada uma Guia de Recolhimento da União.

A guia será paga apenas pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa reprovada pelo Inep e pelos que não tinham direito à isenção e estão acessando o sistema pela primeira vez. Até o ano passado, o pedido de isenção da taxa de inscrição no Enem era feito junto com a inscrição, mas a partir deste ano quem tem direito à gratuidade teve que fazer a solicitação no mês passado segundo informações da Agência Brasil.

O período de inscrições começou na segunda (7) e vai até 18 de maio. Todos os interessados em fazer o exame devem se inscrever, mesmo os que já conseguiram a isenção. O prazo para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 82, termina em 23 de maio.  Até as 10h de hoje (9) mais de 2,15 milhões de pessoas já tinham feito a inscrição no Enem.

As inscrições são feitas exclusivamente pela internet, na Página do Participante, disponível no portal do Inep. Para fazer a inscrição, o participante deve apresentar o número do CPF e o documento de identidade e criar uma senha. O número de inscrição gerado e a senha cadastrada deverão ser anotados em local seguro, pois serão solicitados para o acompanhamento da situação da inscrição na Página do Participante.

Esses dados também serão usados para consulta do Cartão de Confirmação da inscrição e para a obtenção dos dados individuais dos candidatos. Na hora da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido e um número de telefone fixo ou celular, que serão usados para enviar informações sobre o exame. Também deve ser indicado o município onde o candidato quer realizar o exame e o idioma em que quer fazer a prova de língua estrangeira (inglês ou espanhol).

Desarticulada quadrilha de estelionatários e receptadores de carga roubada em Feira de Santana


Na tarde desta terça-feira (8), a Delegacia de Furtos e Roubos em Rodovias (DECARGA), com apoio da 1ª Coorpin/ Feira de Santana e Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) de São Paulo, realizou uma operação visando desarticular uma importante quadrilha de estelionatários e receptadores de carga roubada em Feira de Santana.

Após a descoberta pelo DEIC, de parte de uma carga roubada de ar condicionados, que estava sendo comercializada na loja Tempo Frio Climatização,  localizada na Rua Castro Alves, no centro de Feira de Santana, uma equipe da DECARGA se deslocou a empresa e confirmou a veracidade da informação, constatando que que alguns aparelhos pertenciam a um lote roubado no início do ano na cidade de São Paulo. Após a prisão do responsável pelaloja, identificado como Carlos José Bomfim Filho, ele, de acordo com a polícia,  acabou confessando que realmente havia adquirido parte da carga em mãos de um criminoso da cidade de Itabuna, conhecido como “Zeu”, indicando também outro estelionatário de prenome Daniel, que fazia parte do esquema.
Ainda de acordo com a polícia, Carlos admitiu ter adquirido cerca de 300 aparelhos de ar condicionado durante os últimos 6 meses, além de televisores, celulares e diversos eletrônicos roubados. Parte da carga estava escondida numa residência vazia, de propriedade dele, em um condomínio no Bairro Papagaio e outra parte estava na casa de um dos seus funcionários, conhecido como “Barão”, que também foi preso em flagrante.

A polícia informou que  Carlinhos, como o responsável pela loja também é conhecido, e seu funcionário buscavam os aparelhos em Itabuna com o caminhão da empresa e traziam para serem comercializados em Feira de Santana. O estelionatário conhecido como ZEU, da cidade de Itabuna, é bastante conhecido por sua riqueza, possuindo uma mansão e diversos automóveis de luxo, incluindo uma Ferrari, tudo fruto do desvio de cargas de eletrônicos e ar condicionados, revelou o delegado Gustavo Coutinho.

Segundo o delegado, somente em um dos seus golpes, investigado pelo DEIC, foram subtraídos mais de 500 aparelhos de ar condicionado portátil, avaliados em mais de R$ 710 mil. O estelionatário não foi encontrado, mas sinalizou que vai se apresentar com seu advogado.
A Delegacia de Cargas de Feira de Santana efetuou a prisão de Carlinhos e o autuou pelo crime de receptação qualificada, sendo encaminhando para a audiência de custódia e seu funcionário foi autuado por receptação simples, e após pagar fiança responderá em liberdade.
O delegado Gustavo Coutinho, salientou que Carlinhos tinha uma vida de luxo e era um dos comerciantes que mais vendia aparelhos de ar condicionado na cidade, fazendo uma concorrência desleal com os demais comerciantes, pois comercializava abaixo do preço de marcado. Informou ainda que o comerciante já tinha vendido cerca de 200 aparelhos em Feira de Santana, os quais, após confirmação pelo serial do lote desviado, poderão ser apreendidos nas residência de alguns consumidores.  A investigação continua para a identificação de todos os envolvidos.

Blog Central de Polícia, com informações e fotos da Decarga/Feira.

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