Suspensão do corte de energia pela ANEEL
Feira de Santana, tem mais de 600 mil habitantes está localizada na região nordeste é recebi, a distribuição da concessionária de energia da COELBA, que presta o serviço aos cidadão baianos, mais muitos consumidores não tem clareza de seus direitos, o Jornalismo do TVF, procurou profissionais do setor para deixar tudo mais claro.
Direito do Consumidor
Segundo advogados do direito do consumidor, a empresa não pode usar a notificação no recibo com as letras inelegível para promover o desligamento do fornecimento de energia, é caso o usuário esteja com sua conta em atraso, deve informar a companhia, sobre ocorrido, assim a empresa não poderá desligar o fornecimento.
Em Feira de Santana, BA, no Conjunto Habitacional Expansão Feira IX, bairro Calumbi, moradores estão sendo notificados e tendo seu ponto de energia, desligado pela, empresa prestadora de serviço, a Coelba, segundo um morador, funcionários de uma empresa ligada a Coelba, vem e bate na residência e mostra o atraso no recibo, onde nem os moradores conseguem ver corretamente, para alguns advogados do Direito do Consumidor essa notificação deve ser clara, e objetiva para o consumidor.
Vamos produzir reportagem sobre esse assunto, o jornalismo do TVF, sofreu essa semana na Via Pedestre 32 casa 09 essa situação, onde tivemos recibos atrasados é não houver dialogo para obter 24h para tentar regulamentação do debito.
Para, o advogado contas com mais de 90 dias podem ser cobradas na justiça, é não diretamente do consumidor.
ANEEL.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu nesta sexta-feira (26/3) suspender o corte de energia dos consumidores de baixa renda, por inadimplência, em todo o Brasil.
Publicação: 26/03/2021 | 16:38
Última modificação: 14/04/2021 | 17:31
“Essa é uma contribuição do setor elétrico para o enfrentamento da pandemia, para atenuar os efeitos dela para os consumidores mais carentes”, disse o diretor-geral da ANEEL, André Pepitone.
A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo. Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada. Veja um vídeo educativo sobre a tarifa social.
As medidas aprovadas nesta sexta terão validade até 30 de junho de 2021, podendo ser reavaliadas ou prorrogadas a depender da evolução da pandemia no país. Para viabilizar essas providências, durante esse prazo de vigência da resolução, as distribuidoras podem suspender o pagamento das compensações por eventual má qualidade do serviço. Até 31 de dezembro de 2021, as distribuidoras deverão creditar as compensações não pagas aos consumidores.
Coelba. 116 ou 0800 071 7676.
Contato,ANEEL.167
Informações TVF Jornalismo.




0 Comentários