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GENERO INFORMATIVO

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FEIRA DE SANTANA-BA

Tumulto na defensoria pública em Feira de Santana / Giro de Notícias

Tumulto na defensoria pública de Feira.

Na manhã de segunda-feira muita gente reclamando da ordem de chegada na defensoria Pública em Feira de Santana localizada na Rua, Germiniano Costa,N-212 enfrente a Biblioteca Municipal onde deu inicio a um principio de tumulto  ficando assim com muita gente do lado de fora,onde o tendimento muito demorado e com poucas fichas nossa amiga Vera, que procurou o serviço jurídico no local enviou para  nossa equipe os transtorno provocado pela falta de organização do setor, segundo pessoas que não quiseram mostrar o rosto toda segunda é assim  são pouca fichas para muitas pessoas que precisam solicitar o serviço que é por ordem de chegada,disse, uma pessoa sem querer ser identificada.

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Estivemos no local com uma equipe é ouvimos  a informante que lhe deu as seguintes informações o atendimento é de segunda a sexta por ordem de chegada é o funcionamento esta previsto, das 7:00 as 16:00 com agendamentos dos serviços já, em andamentos de processos segundo a funcionaria.
 


     Os serviços da Defensoria Pública incumbe, em regra, prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, sendo a defesa dos financeiramente hipossuficientes sua função típica. O Defensor é um agente político de transformação social.






Defensoria Pública é um direito de todos os cidadãos   


Um estado sem Defensoria Pública como o nosso impõe de maneira perversa uma subcidadania aos mais carentes, pois deixa de concretizar a defesa de seus direitos
Ao contrário do que muitos levianamente dizem por aí, a Defensoria Pública não serve simplesmente para defender bandidos ou tirar da cadeia os que já cumpriram suas penas. É verdade que nos dias atuais se constata uma situação caótica no sistema carcerário do Paraná, que exige uma intervenção imediata dos poderes públicos no sentido de se verificar a necessidade de privação da liberdade das pessoas que lá se encontram esquecidas e que são tratadas diariamente de maneira desumana. Contudo, é reducionista demais imaginar que os defensores públicos têm como única missão trabalhar para diminuir a superlotação das penitenciárias e delegacias de polícia. Sem dúvida, esse é um de seus compromissos, que igualmente deveria ser dos integrantes do Poder Executivo, da magistratura, do Ministério Público e da OAB.
A Defensoria Pública tem um papel importantíssimo na efetivação dos direitos individuais e coletivos da população carente organizada ou não na forma de movimentos sociais, que vai desde a proposição judicial de demandas para assegurar direitos individuais de saúde, família, consumidor e sucessões, até a proposição de ações civis públicas para garantir direitos coletivos de habitação, de meio ambiente, do consumidor, urbanísticos e de saúde. Nesses casos, o defensor público pode exercer ainda a função de conciliador, promovendo acordos extrajudiciais de ajustamento de conduta para evitar a judicialização das demandas de tal natureza e fornecer uma solução rápida para os problemas que atingem a coletividade. Além disso, esse órgão também cuida da defesa dos adolescentes em conflito com a lei e dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, bem como de todos os demais direitos fundamentais daqueles que não podem contratar um advogado.
Diante disso, é inevitável concluir que um estado sem Defensoria Pública como o nosso impõe de maneira perversa uma subcidadania aos mais carentes, pois deixa de concretizar a defesa de seus direitos ou trata de relegá-la aos poucos abnegados advogados contratados pela administração pública, integrantes dos núcleos de prática jurídica das universidades e aos defensores dativos, todos sem garantia de uma remuneração condizente com sua função, sem uma carreira que lhes assegure prerrogativas para uma atuação independente e sem uma fiscalização efetiva e regulada de seu trabalho.

























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